Benefício, instituído em 1985, que o empregador,
pessoa física ou jurídica, concede ao empregado para
utilização efetiva na cobertura de despesas de deslocamento
casa-trabalho, vice-versa, através do sistema de transporte
coletivo por ônibus, geridos diretamente ou mediante concessão
ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela
autoridade competente, excluídos os serviços seletivos
e os especiais.
A Lei nº 7.619 de 30 de setembro de 1987 tornou obrigatória a concessão
do Vale Transporte, sendo editado o Decreto nº 95.247, de 17 de
novembro de 1987, que regulamentou a comercialização e distribuição
do Vale Transporte. Foi, sem dúvida, a maior conquista do trabalhador
brasileiro nos últimos tempos.
No município de Salvador o benefício da concessão do Vale Transporte tem a sua utilização, comercialização e distribuição regulamentada através da Portaria nº 74/06 de 24 de julho de 2006, publicada no D. O. M. de 27 de julho de 2006.
Salvador foi a primeira capital brasileira a iniciar o projeto de bilhetagem eletrônica tendo, para tanto, escolhido como empresa fornecedora de tecnologia a TACOM Engenharia, que desenvolveu o sistema CITbus.
O Vale Transporte Eletrônico - VTE acessado através
do VTE OnLine, incorpora mais 490.000 usuários. Cerca de
14.000 clientes ativos disponibilizam o benefício aos seus funcionários.
A bilhetagem de Salvador conta com mais de 2.700 validadores (aparelhos que fazem a leitura e a recarga dos cartões inteligentes) instalados nos ônibus.